A Arfoc-Brasil, Arfoc-DF, Arfoc-RS, Arfoc-Rio, Arfoc-SC e Arfoc-BA enviaram, hoje (21/08), ao presidente da CBF, Rogério Caboclo, um pedido para aumentar a quantidade de vagas dos fotojornalistas, durante a cobertura do Campeonato Brasileiro de Futebol – 25 para série A, 15 para a B e 10 para a C.

O documento pede também que, durante a pandemia do Covide-19, sejam reservadas as primeiras filas de cadeiras das arquibancadas para os repórteres fotográficos, e que seja respeitado o protocolo das autoridades de saúde e sanitárias de cada região onde acontecerão os jogos.

À Confederação Brasileira de Futebol (CBF)

Prezado, presidente Rogério Caboclo

A Associação Brasileira dos Repórteres Fotográficos e Cinematográficos (Arfoc-Brasil) e as associações regionais (Arfoc-DF, Arfoc-RS, Arfoc-Rio, Arfoc-SC, Arfoc-BA), instituições constituídas como representantes legais dos jornalistas de imagens e seus auxiliares, conforme previsto no inciso XXI do Artigo 5° da Constituição Federal.

As instituições acima citadas manifestam sua discordância em relação ao  documento “DIRETRIZ TÉCNICA OPERACIONAL RETORNO DAS COMPETIÇÕES CBF”, que tem o objetivo de detalhar e regulamentar, entre outras coisas, o acesso dos repórteres fotográficos às competições de futebol das séries A, B e C.

Na “diretriz”, não há qualquer justificativa sanitária para limitar em 10 (dez) o número de repórteres fotográficos que terão acesso às arquibancadas dos estádios de futebol.

Considerando que duas (2) dessas vagas são obrigatoriamente destinadas aos fotojornalistas dos clubes que disputam a partida, somente oito (8) vagas ficam disponíveis para todos os veículos de comunicação nacionais (jornais, revistas, site e mídias sociais), para as agências estrangeiras (EFE, Reuters, FRANCE PRESS (FP), Getty, Associated Press (AP), para as nacionais (Futura Press, Brasil Photo Press, Dia Esportivo, Fotoarena, Framephoto, Globo Esporte, BP Filmes, Código 19, Eleven, Enquadrar, F8, Foto do Jogo, Foto FC, GO Sport, Inovafoto, My Photo, NB Photopress, O Fotográfico, Photo Premium, Raw, Staff, Themapress, Zimel, entre outras) e para os profissionais independentes.

Tal limitação atenta contra os direitos individuais, à liberdade de comunicação, o livre exercício da profissão e do acesso à informação jornalística, conforme previsto nos incisos II, IX, XIII e XIV do artigo 5° da Constituição Federal, causando prejuízos irreparáveis aos milhares de leitores, às empresas jornalísticas e aos profissionais.

Diante de tais fatos, e para atender à Constituição Brasileira, é necessário o aumento, ainda que restrito por causa da pandemia, da quantidade de fotojornalistas credenciados. Sendo, até 25 nomes para série A, 15 para série B e 10 série C, que são associados credenciados para trabalhar para as agências de notícias e empresas jornalísticas, conforme determina o artigo 90f da lei Pelé (n° 9.615 de 24 de março de 1998).

Desta forma, durante a pandemia do Covid – 19, a CBF deve reservar e higienizar as primeiras filas de cadeiras das arquibancadas dos estádios de futebol para o uso dos repórteres fotográficos, respeitando o protocolo das autoridades de saúde e sanitárias de cada região onde se realizarão as competições.

Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2020.

Luiz Hermano Abbehusen
Diretor Presidente da Arfoc-Brasil.

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